DECRETO LEGISLATIVO Nº 89


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DE 04 DE DEZEMBRO DE 1.985.

Dispõe sobre aprovação de contas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS DECRETA E EU, JOSÉ LOPES BUENO, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do Artigo 13, item IV, do Decreto Lei-Complementar nº 9 de 31 de Dezembro de 1969 (Lei Orgânica dos Municípios), o seguinte DECRÉTO LEGISLATIVO.

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Batatais, referentes ao exercício de 1.984, conforme parecer favorável do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1.985.

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JOSÉ LOPES BUENO
PRESIDENTE

Registrado na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

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ERCILIO ALVES GARCIA
Diretor da Secretaria


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.